Em primeiro de outubro de 2022, a empresa Verde Alagoas assumiu a água do município de Maragogi. Representantes da empresa informaram à população que só cobrariam a taxas e tarifas a partir de Janeiro de 2023; no entanto, surgiram problemas na distribuição desde que a empresa assumiu. De início, os mais prejudicados foram a população de São Bento e a de Peroba.
Quando chegou fevereiro de 2023, os primeiros talões de cobrança foram entregues. As contas chegaram a ultrapassar mil reais em casas de famílias carentes. Além dos valores absurdos, todos foram cadastrados como inadimplentes, pois o sistema da empresa já contabilizava os débitos dos meses de dezembro de 2022 e de janeiro e fevereiro de 2023.
O mais absurdo é que as medições nos hidrômetros foram feitas por estimativa, um meio ilegal para o enriquecimento ilícito da empresa. O prejuízo causado pela empresa se estendeu ao Carnaval de 2023, quando, por falta d’água, a cidade se esvaziou de turistas, que não conseguiam água encanada para tomar banho.
Nesse contexto de prejuízos à população e aos empreendedores locais, a Associação do Trade Turístico entrou com uma ação coletiva na Justiça, informando que a Verde Alagoas estava tirando leituras aleatórias, que não refletiam os dados reais, dos hidrômetros nos empreendimentos de seus associados.
O caso está sendo julgado na comarca de Maragogi. Na última quinta-feira (04), o Juiz responsável pelo caso emitiu uma liminar que impõe importantes restrições à Verde Alagoas. A empresa está agora obrigada, em um prazo de até 5 dias, a suspender a cobrança aleatória e deverá realizar a leitura mensal dos hidrômetros em suas unidades consumidoras. Ela só poderá faturar com base no consumo real, evitando a prática anterior de cobrar uma tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos, sob pena de uma multa diária.
A liminar foi solicitada pelo advogado da parte autora, o Dr. Jeimison Lyra, sócio do escritório JA Lyra Advogados. A decisão representa um importante passo na direção da legalidade das cobranças realizadas pela Verde Alagoas, que antes se baseiam em suposições e não refletiam o consumo real. Além disso, a empresa cobrava com base no número de apartamentos de forma arbitrária e sem critérios legais.
Após a decisão, Jeimison Lyra expressou sua satisfação com a concessão da liminar e declarou: “Essa é uma questão recorrente na nossa região, especialmente em Maragogi, e o setor hoteleiro estava sofrendo com essas práticas ilegais da Verde Alagoas. Entramos com o processo em nome dos associados da Associação do Trade Turístico do Litoral Norte de Alagoas e ficamos muito satisfeitos com a decisão que antecipa os efeitos. A partir da notificação e do prazo estabelecido pelo juiz, a Verde Alagoas deve imediatamente suspender as cobranças das tarifas mínimas por número de apartamentos e passar a cobrar apenas com base no consumo real, através da leitura mensal dos hidrômetros. Essa liminar representa um avanço significativo no caso e pode ter implicações de longo prazo. O processo seguirá seu trâmite normal.”