O projeto também torna possível a utilização dos recursos Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) – hoje em R$ 26 bilhões – para o incremento do turismo, inclusive por meio de convênios com a Embratur, para possibilitar a promoção internacional. O texto também prevê a utilização dos recursos da Embratur para promoção nacional, em casos de decretação de estado de emergência, como o caso atual da pandemia do coronavírus.
Há, ainda, a autorização para que a Embratur auxilie no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. De acordo com a Lei, isso seria permitido em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. Neste caso, as ações serão executadas pela Agência e coordenadas, nos aspectos diplomáticos e consulares, pelo Ministério das Relações Exteriores.
Vetos
Houve veto em relação a dois trechos que tratavam de alterações fiscais: a redução a zero da alíquota do IRRF nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados, a partir de 2021; e a redução para 6% da alíquota do IRRF, incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no País, tais como hotéis, traslado, companhias aéreas, dentre outros.
“Sei que esses benefícios são fundamentais para a sobrevivência do setor, em especial, neste momento de grave crise econômica que atinge toda a cadeia do turismo. Por isso, me comprometo desde já a apresentar uma nova Medida Provisória para assegurar essas reduções nos impostos cobrados”, assegurou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Segundo o Ministério, os vetos foram necessários após a proposta inicial ter passado por mudanças durante sua tramitação no Congresso Nacional. Houve o entendimento de que os artigos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019).
Com o veto, o imposto nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores será mantido em 1,5% este ano, passando para 15% em 2021. No caso da tributação sobre as remessas para o exterior, ela já passaria imediatamente de 7,9% para 25%.
Com Ascom Mtur