O rateio dos precatórios do antigo Fundef é uma vitória gigante para os professores que há anos esperavam um desfecho. Agora com a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro e a homologação da Lei, a situação fica finalmente resolvida. Quem explica aos nossos leitores é o advogado Jeimison Lyra, um dos pioneiros da questão na cidade, que ingressou com várias ações judiciais para bloquear os mais de 37 milhões que entraram à época nas contas da prefeitura. Ele nos explica como os professores receberão um montante que pode ultrapassar cem mil reais, devido às correções de juros enquanto o dinheiro estava bloqueado.
MARAGOGIRO — Quais os primeiros passos a serem tomados após a derrubada do veto do presidente, através do qual o rateio dos precatórios se tornou Lei?
JEIMISON LYRA — Os primeiros passos já realizamos na data de hoje pela promulgação do veto; já fizemos a juntada da Lei 14.57 do processo de Maragogi. Já encaminhamos um email para assessoria do magistrado, marcamos um despacho pessoalmente e estamos aguardando apenas o juiz, que está de férias. Dia 05 trataremos desse processo pessoalmente para ser sentenciado.
MARAGOGIRO — Mesmo o rateio já sendo Lei, ele ainda precisa passar por todo esse crivo na justiça?
JEIMISON LYRA — Em nenhum momento, após a publicação da promulgação do veto, o município mostrou algum empecilho para fazer esse rateio. Pelas notícias veiculadas, o município vai seguir o que as diretrizes legais mandarem, então realmente eles têm de aguardar esses trâmites judiciais pra saber quais professores terão direito ao rateio, para não correr o risco de pagar a algum professor que não tenha direito.
MARAGOGIRO — Quais são os professores que têm direito a esse rateio?
JEIMISON LYRA — Essa sua pergunta é uma indagação nacional; todos os professores estão com essa dúvida. A Lei, no Art. 7° parágrafo único, não menciona quais são os professores; cabe aí interpretação jurídica. Lembremos que nesse recurso foi uma falha de repasse da União para os municípios ocorrida entre 1998 e 2006, então os professores que trabalharam nesse período, estando aposentados ou ativos, já possuem esse direito. Porém, o que deve ser colocado analisado juridicamente é se os professores ativos que entraram posteriormente terão esse direito.
MARAGOGIRO — Há prazos para esse dinheiro chegar às contas dos professores? O município pode antecipar, ou aguardará uma decisão judicial?
JEIMISON LYRA — O município pode montar uma comissão estratégica para verificar como será feito o pagamento do rateio e quem terá direito, mas eu oriento a segurança jurídica no processo, aguardar a sentença para que não sejam feitos pagamentos ilegais ou pagamentos de forma errada. O único prazo que teremos que aguardar agora é o da sentença, que decidirá os professores que terão direito. E o município pode, sim, fazer o pagamento instantaneamente após a sentença.
MARAGOGIRO — No caso, o pessoal que trabalha no administrativo tem direito também ao rateio?
JEIMISON LYRA — É uma pergunta bem importante. Quando ingressamos nesse processo, em 2018, estávamos com os professores e o pessoal do administrativo, porque existia uma interpretação por parte do município da aplicação dos recursos; e a Lei, ou seja, a DCT, no Art. 60, já dizia que 100% dos precatórios deveria ser aplicado na educação, então alguns auxiliares administrativos fazem parte do processo. Porém, a Lei fala exclusivamente dos professores, então hoje a minha interpretação, e provavelmente será também a do magistrado, é que apenas os professores terão direito ao rateio.
MARAGOGIRO — Há a possibilidade de alguma prefeitura não querer fazer esse rateio?
JEIMISON LYRA — Já hoje recebi várias ligações de professores de outras prefeituras do nordeste, onde alguns gestores estão querendo seguir a orientação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), informando que, pela vasta jurisprudência que o Tribunal de Contas da União (TCU) já emitiu, eles não farão o pagamento aos professores. Se eles agirem assim, eles baterão de frente com a Lei. O TCU não tem mais poder de que uma Lei Federal. Não há mais argumento: agora é se organizar para pagar; não é favor, é direito dos professores.
Somente o Estado de Alagoas recebeu de precatórios do Fundef mais de R$ 500 milhões. Mas nem todas as prefeituras reservaram os recursos que seria de direito do magistério. O pagamento nunca foi feito porque existiam dúvidas jurídicas e uma batalha judicial que se arrastou até o STF. Em várias outras prefeituras, os 60% do Fundef também foram mantidos em separado á espera dessa decisão. A possibilidade de pagamento do rateio dos precatórios, contestado pelo TCU, MP e outros órgãos, agora está coberto pela lei.
A matéria garante que pelo menos 60% dos repasses dos precatórios sejam destinados aos profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas.
Quem estiver com dúvidas é só entrar em contato o advogado Jeimison Lyra:
(081) 36751858/ (81) 981771803
@jalyraadveconsultores