O presidente da Câmara de vereadores do município de Maragogi, Júnior de Jozemir, recebeu na última quinta-feira (30), em regime de urgência, o tão sonhado projeto de Lei que dá para os profissionais da educação direito ao rateio dos recursos do Fundeb.
Na mensagem enviada pelo Executivo à Câmara, é pedida autorização para efetuar o abono da sobra de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Segundo o projeto, o objetivo é o cumprimento dos termos do artigo 25, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece em seu caput que os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Com efeito, uma vez apurado, o valor remanescente do mencionado fundo no exercício deve ser abonado aos profissionais legalmente legitimados nos termos do §1º, e seus incisos, artigo 26, da Lei Federal nº 14.113/2020 a receber a remuneração.
QUEM TEM DIREITO AO RATEIO DO FUNDEB?
De acordo com o Art. 1º o prefeito concederá abono a todos profissionais da educação básica, lotados na rede de ensino da educação municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No Art. 2º, parágrafo único, entendem-se como profissionais da educação básica, docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica.
Já o Art 3º do projeto explica que o valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em transferência/depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento dos profissionais da educação básica. No projeto não consta o valor que cada profissional da educação receberá em forma de rateio.
O vereador Júnior de Jozemir informou à nossa reportagem que o projeto de Lei será votado no dia 06 de janeiro de 2022. Informações extraoficiais dão conta de que o rateio pode chegar a mais de um milhão de reais entre os profissionais. Caso aprovado pelos vereadores, o projeto será o primeiro na história da Educação maragogiense a contemplar os profissionais da educação com a sobra dos recursos do FUNDEB.