A prefeitura de Maragogi publicou, por meio do decreto 058/2021, nesta terça-feira (14), uma série de decisões relacionadas à saúde pública no município. O decreto dispõe de atualizações nas medidas de enfrentamento à pandemia e é válido até 8 de março de 2022.
Boa parte das medidas apresentadas reproduzem o descrito no Decreto Estadual nº 76.163, que declara o estado de Fase Azul em Alagoas.
No artigo 6º, porém, encontram-se disposições específicas para a realização de eventos na cidade. Eventos privados, corporativos e manifestações religiosas podem ocorrer, desde que ocorram durante apenas um dia e que se limitem a quinhentos participantes. Estes devem ter tomado 1ª e 2ª doses de imunizante contra Covid-19, comprovadas por meio de carteira de vacinação ou aplicativo Conecte SUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto. Também são válidos testes antígenos ou RT-PCR de Covid-19 negativos, realizados com no máximo 72 horas de antecedência, apresentados com documento oficial com foto.
Além disso, a venda de ingressos para os eventos deve ser toda online e as medidas de saneamento já conhecidas, aferição de temperatura, uso de máscaras e pontos de higienização, seguem obrigatórias.
Em relação aos eventos municipais, o decreto oficializa o cancelamento do Carnaval 2022.
No decreto, a prefeitura garante que turistas/visitantes que ainda não tenham tomado as doses de reforço contra a COVID-19 poderão se vacinar nas unidades de saúde do Município.
Quanto aos atendimentos de saúde, estão condicionados à apresentação da carteira de vacinação contra a COVID-19 onde constem primeira e segunda doses: atendimentos eletivos realizados na sede da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no Centro de Saúde Eurico Wanderley, no Laboratório Público Municipal, na Farmácia Central Municipal, na Unidade Mista Maria Vicência de Lima Lira, bem como os agendamentos para viagens para atendimento de consultas, exames e demais procedimentos fora do município de Maragogi.
Atendimentos na UPA Santo Antônio e de realização de parto natural na Unidade Mista Maria Vicência de Lima Lira estão desobrigados da apresentação da carteira vacinal contra Covid-19, apesar do município recomendá-la.
Mantendo decisões anteriores, bares, restaurantes, receptivos, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, estão liberados a funcionar das 5h até as 00h (meia noite), de segunda a sexta, e, nos finais de semana e feriados, das 5 às 2h; após as 2h apenas nos serviços de entrega, inclusive por aplicativo e na modalidade “pague e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto para bebidas quanto comida.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a encerrar o uso de equipamentos sonoros (música ao vivo e ambiente) sempre às 23h, incorrendo nas penalidades legais aqueles que descumprirem. Excetuam-se desta regra as comemorações festivas de Natal e Ano novo, em que não haverá limite para o uso de equipamentos sonoros.