Publicado pela Prefeitura de Maragogi nesta terça-feira (26), o decreto nº 048/2021 determina a obrigatoriedade de vacina contra covid-19 aos servidores municipais, empregados públicos, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos do município.
Todos eles devem comprovar a própria imunização contra a doença ou apresentar justa causa para não tê-la feito. Do contrário, não poderão exercer suas funções e serão impedidos de permanecer em seus locais de trabalho. Será atribuída falta até que a situação seja regularizada. O decreto permite o exercício da função a quem tomou apenas a primeira dose até o curso da imunização completa, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, estando a situação devidamente comprovada.
Justa causa, neste caso, é de natureza de saúde. Para se comprovar justa causa, é preciso apresentar declaração médica atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a vacinação contra covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital.
Serão comprovantes válidos de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 em sua versão impressa, emitido através de aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; e cópia do comprovante de vacinação, desde que registrado como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu após devida verificação.
Segundo a prefeitura, recusar-se a submeter-se à vacinação contra covid-19 sem justa caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas legislações vigentes. Mais de 30 dias consecutivos de ausência ao serviço causam instauração de processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público, que ficará sujeito às penalidades previstas em lei, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.