O prefeito de Japaratinga, José Severino da Silva “Déo” (PTB), sancionou o rateio das sobras dos recursos recebidos da Educação no exercício 2021 aos servidores da pasta. Com o pagamento do abono autorizado, a lei nº 645/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).
A Câmara Municipal já aprovara por unanimidade, na última terça-feira (25), o pagamento. Com isso, a prefeitura pode conceder abono salarial aos servidores e empregados públicos que estavam em exercício na Educação Básica Municipal, para atingir o limite mínimo de despesa estabelecido pela Constituição Federal.
A lei nº 645/2022 estabelece que o valor do abono salarial será dado em percentual e incidirá sobre o vencimento base dos servidores e empregados públicos. Quando estes tiverem sido admitidos durante o exercício 2021, o valor do abono salarial será pago de forma proporcional ao período trabalhado, adotando os mesmos critérios aplicáveis ao 13º salário.
O abono salarial é parcela temporária, não incorporando aos vencimentos dos servidores e não integrando a base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social. Por fazer parte da renda do servidor e do empregado público, o abono salarial integrará a base de cálculo para recolhimento do Imposto de Renda.
Profissionais contemplados
De acordo com a Prefeitura de Japaratinga, receberão o abono salarial os seguintes profissionais da Educação Básica: profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Fonte: 7Segundos