O TCU (tribunal de Contas da União), órgão auxiliar do poder legislativo, jugou ontem (24), solicitação do congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de valorização do Magistério (Fundef) que garantisse o uso dos 60% dos valores destinado pela União aos municípios, a título de precatório no pagamento dos profissionais do magistério.
O relator Augusto Nerdes concluiu que a solicitação é contrária ao que vem sempre defendendo o TCU sobre o rateio dos 60% para os professores, mas defende que o montante seja aplicado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica. O relator, ainda, em seu parecer, discorda que também sejam quitados pagamentos de salários em atrasos, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas e remunerações ordinárias.
Após parecer do relator do TCU, o advogado Jeimison Lyra, defensor dos professores de Maragogi, emite nota para tirar dúvidas dos professores e servidores enumerando alguns pontos pertinentes e de grande relevância para o entendimento da classe.
NOTA NA INTEGRA
Prezados professores e servidores da educação de Maragogi, a notícia publicada no Site do TCU nada muda os direitos dos professores ao rateio.
- A matéria em seu preâmbulo dispõe claramente que o TCU alerta os prefeitos que está em vigor a decisão que veda a decisão do pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do FUNDEF. Valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino de nível básico.
- Quanto a competência do TCU está contida no ART. 71 na C.F/88 “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercida com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Senhores professores, embora o nome sugira que faça parte do poder judiciário no Brasil, sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas.
Não há submissão entre Congresso e o TCU, verdade, pois cada qual detém prerrogativas próprias, existe uma cooperação (razão pela qual uns prefere dizer que o TCU é órgão de auxilio ao Legislativo, não órgão auxiliar, que dá ideia de subordinação). Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada– logo, em regra são recorríveis para a Justiça.
3. Alguns municípios estão tentando conseguir a liberação do recurso (inclusive o município de Maragogi) utilizando a celeuma entre o Acordão do TCU e a PFC 181 da Câmara de deputados.
CONCLUSÃO
O que na verdade está existindo é uma briga interna entre o TCU e o Parlamento. Que inclusive será proposta uma ADC para ratificar a prevalência do entendimento do Parlamento (PFC 181).
Portanto, ratificamos todo o exposto informando que não existem motivos a temer.
Cordialmente,
J A Lyra Advocacia e Consultoria jurídica.