O Juiz da Comarca de Maragogi Diogo de Mendonça Furtado intimou ontem (25) o Prefeito por Maragogi Fernando Sérgio Lira (PP) para se manifestar acerca do pedido liminar em Mandado de Segurança dos professores, dando a ele um prazo de 72 (setenta e duas) horas. O mandado de Segurança impetrado pelos professores se refere aos mais de 40 milhões de reais que estão nos cofres da prefeitura oriundos de recursos dos Precatórios do antigo Fundef.
A classe educacional se baseia na Lei nº 11.494/2007 que prevê que 60% dos recursos deverão ser destinados ao pagamento da remuneração dos professores, porém o prefeito insiste dizendo que não, e já derrubou outra liminar da classe educacional no momento em que a justiça de Maragogi determinou um acordo entre o gestor e os professores.
O prefeito irritou ainda mais aos professores quando modificou o PCC (Pano de Cargo e Carreira), cessando-lhes vários direitos adquiridos ao longo de 14 anos e em seguida conseguiu mais de 04 milhões de reais em crédito suplementar dos precatórios; tudo através de projeto de lei aprovado pela câmara de vereadores, onde o prefeito detém em sua base dez dos onze parlamentares. (Com a mudança no PCC, outra liminar tramita na justiça a espera de decisão).
Ainda na decisão de ontem, o juiz argumenta que “o caso em apreço versa sobre mandado de Segurança em face de ato a ser praticado pelo Prefeito do Município de Maragogi/AL, ou seja, de pessoa jurídica de direito público, assim antes de apreciar o pedido de liminar pleiteado deve ser respeitado o prazo para manifestação do representante legal conforme preceitua no art. 2º da Lei 8.437/92”.