Relembrando o Caso.
O Juiz da Comarca de Maragogi, Dr. Diogo de Mendonça Furtado, decidiu favorável uma ação movida pelos os professores contra o Município de Maragogi, determinando o bloqueio de R$ 18.293.161,70 (dezoito milhões, duzentos e noventa e três mil, cento e sessenta e um reais e setenta centavos). referente ao precatório do Fundef.
Este valor deve ser aplicado de acordo com a lei 9.424/96, que determina a aplicação de 60% da verba ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício e valorização do magistério.
O advogado Jeimison Lyra que está à frente da causa, reforça a convocação dos profissionais da educação para audiência do dia 12 de julho, mas explicou a nossa reportagem que não descarta a possibilidade de formar uma comissão para participar da audiência, porque o espaço físico da sala do fórum é pequeno demais para a quantidade de professores efetivos do município de Maragogi.
Ele também diz que este deferimento da liminar, não finaliza o caso, pois trata-se apenas de uma etapa do processo, e que está aguardando o andamento para ir ingressando em outras etapas processuais, porque esta ação não finaliza o caso.
Já a audiência pública que a Câmara de Vereadores e o Sindicato da classe estavam programando, não acontecerá mais devido à retirada do projeto do prefeito, pois tal ato infringiria o regimento interno da casa.
Mensalmente o nosso Portal de Notícias MaragoGiro, lançará uma nota de utilidade pública para relembrar a data e horário da audiência.