Em cumprimento a uma ordem do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal extraditou, nesta quarta-feira (29), um cidadão português em Maragogi por tráfico internacional de pessoas para exploração sexual. A PF deu apoio à Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) para que o acusado cumpra pena em Portugal, onde foi julgado e condenado.
Sua pena é de 4 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de “lenocínio na forma continuada e de auxílio à imigração legal”, equivalentes aos artigos 229 (Casa de Prostituição) e 149-A, V, §1º, IV (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual), do Código Penal Brasileiro.
Após a prisão, o STF autorizou a extradição do homem para Portugal, baseado na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Decreto 7.935, de 19 de fevereiro de 2013).