O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) julga nesta terça-feira (13) o recurso de uma coligação contra a proibição da realização de caminhadas e comícios para evitar aglomeração nos municípios durante a campanha eleitoral.
Juízes eleitorais de alguns municípios publicaram portarias proibindo os eventos que promoviam aglomeração. O primeiro foi assinado pelo juiz eleitoral da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, que proibiu os eventos nas cidades de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira.
De acordo com o magistrado, a proibição, que teve como base as medidas de prevenção ao novo coronavírus estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) deve perdurar enquanto os municípios não avancem para a fase verde de distanciamento social controlado.
Essa decisão do Pleno do TRE pode se estender para todo o estado. No entendimento jurídico, o advogado Marcelo Brabo alega que a proibição é ilegal e que a legislação impede qualquer interferência na propaganda eleitoral.
Ao jornal Tribuna Independente, Brabo afirmou que essa interferência pode causar prejuízo para democracia e que os questionamentos podem chegar até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).