A orla da cidade de Maragogi, litoral norte de Alagoas, conhecida internacionalmente, teve seus dias de glória nas manhãs de muitos verões e até sob as nuvens de invernos. Era um movimento de metrópole. Entretanto, com as redes sociais, as denúncias do esgoto na praia viraram matéria nacional; atraídos pela fama da cidade, os visitantes tinham de passear entre bares e esgotos, expostos a fedor e feiura. Esse talvez tenha sido o motivo para que crescesse a procura pelas praias vizinhas, a exemplo de Antunes e Barra Grande, que fossem limpas.
Todavia, a orla de Maragogi encontrou sobrevivência à noite, pela organização e um comércio atrativo, cada vez maior e mais diverso. Quem de dia procura as praias vizinhas à noite retorna para aproveitar, tanto nativos como visitantes, a comida e a música ao vivo dos bares e restaurantes.
É sobre este ponto que novas denúncias vêm surgindo. Com a flexibilização da pandemia, muitos bares da orla estão voltando aos shows de música. Porém, sem controle ou fiscalização, ocorre abuso de som, acima dos decibéis permitidos por Lei. Por esta razão, donos de pousadas erguidas na orla estão incomodados com o barulho e pedem solução com urgência às autoridades. Em vídeo que circula nas redes sociais, há cobranças diretas ao comandante do 6° Batalhão de Policia Militar de Maragogi.
Cabe notar que a Lei do Silêncio não é válida só após as 22 horas. Som alto e o barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia. Confira o que diz a Lei:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.