A empresa Verde Alagoas, responsável pela distribuição de água no município de Maragogi, vem testando a paciência do povo, principalmente no Distrito de São Bento, que desde outubro do ano passado, quando a empresa assumiu no lugar do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), o fornecimento de água foi limitado.
Em entrevista, um representante da empresa informou aos consumidores do Distrito de São Bento que as contas da tarifa da água só seriam regularizadas e entregues a partir do mês de janeiro deste ano. Porém, a dor de cabeça começou agora, pois moradores assalariados estão sendo surpreendidos com contas de mais de mil reais.
A imprudência da empresa não se limita ao superfaturamento, englobando também o péssimo atendimento de pessoas mal treinadas em uma sede às margens da Rodovia AL 101 Norte, na entrada de Maragogi. Eles não conseguem se expressar nitidamente para dirimir dúvidas junto aos consumidores, ou não têm resposta sobre alto faturamento. É isso que os moradores encontram após se deslocar seis quilômetros para ter acesso ao talão de água.
No transporte alternativo, esse deslocamento custa em média entre dez e onze reais. O sofrimento acaba em humilhação, pois o péssimo atendimento vem acompanhado do famoso “nada resolvido”: ou paga ou tem o precário fornecimento cancelado.
Contas de mais de mil reais, referentes aos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, chegam para consumidores que recebem em média um salário mínimo.
A falta de respeito ao consumidor vai além, pois a Verde Alagoas anuncia que não tem previsão para regularizar a distribuição de água. Já a tarifa, que custava R$ 27,00, aumentou em mais de 100%, passando a custar R$ 59,99
Além de tudo, as cobranças dos meses de dezembro e janeiro estão sendo feitas por estimativa de consumo, uma modalidade ilegal perante às decisões judiciais, que já julgaram vários méritos referentes a este tipo de absurdo.
‘PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
1. Esta Corte Superior entende que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro e que a tarifa por estimativa de consumo é ilegal por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária. É da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, e a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima.
2. “O Superior Tribunal de Justiça adota a orientação firmada no REsp n. 1.117.903/RS (DJe 1º/2/2010), sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, de que os serviços de fornecimento de água e esgoto são remunerados por preço público (tarifa), e não por taxa, razão por que não se lhes aplicam os prazos prescricionais do Código Tributário Nacional e do Decreto n. 20.910/1932. ‘É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal'” (AgInt no AgInt no REsp 1.591.858/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/11/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.589.490/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)’
De acordo com decisão do STJ, efetuar a cobrança da conta de água por estimativa de consumo é um ato ilegal, abusivo e viola inúmeras disposições do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo porque tal prática não corresponde ao serviço que efetivamente foi prestado pela concessionária de serviço público ao consumidor.
A tarifa por estimativa de consumo é ilegal por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária.
Em consulta com o Advogado em direito do consumidor, civil e criminalista Dr. Plalton Veríssimo, ele afirmou que o STJ entende que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro e que a tarifa por estimativa de consumo é ilegal por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária e que poderá ser devolvido os valores cobrados a mais em ação de regresso.
Através do site Maragogiro, o advogado está a disposição dos consumidores que se acharem lesados pela empresa Verde Alagoas.
Nossa reportagem entrou em contato com a promotora de Justiça, Drª Francisca Paulo, e informou o caso. O Ministério Público se pronunciou informando que a empresa será notifica a comparecer na sede do MP em Maragogi na próxima quinta feira às 13hs.