O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque de Melo, deferiu procedente uma liminar autorizando a volta de cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho para o rodízio, onde todos exploram atividades turísticas nas piscinas naturais de Maragogi. A medida cautelar foi impetrada por Yvan Quintiliano Wanderley e outros empresários contra o município de Maragogi e a decisão saiu nesta terça feira (27).
Os requerentes afirmaram que, neste ano de 2019, a gestão municipal convocou todos os concessionários do sistema aquaviário de Maragogi, para renovação dos respectivos alvarás de operação, excluindo, sem qualquer justificativa, apenas eles e que nesta última semana tem colocado seus fiscais para impedir a circulação dos catamarãs gerando com isso transtornos intransponíveis pela inviabilização da atividade comercial que afeta mais de 100 (cem) empregos diretos. Ainda acrescentam que, em terra, estão sendo submetidos a constrangimento e perseguição por parte dos fiscais da Prefeitura Municipal e por meio dos agentes da SMTT, que se põem em frente aos catamarãs; e, no mar, as perseguições têm sido feitas por meio da criação de barreiras por corda, negando o acesso às piscinas naturais do município, ações estas que aconteceram na última semana.
“Com base no que acima expus, DEFIRO o pedido formulado na presente cautelar, a fim de autorizar a inserção dos requerentes no rodízio de embarcações prestadoras de serviços náuticos em Maragogi, por meio da liberação de seus cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho, até o julgamento do mérito do agravo de nº 0800240-55.2018.8.02.9002, o que deve ser providenciado com a máxima urgência, sob pena de vedação à circulação das demais embarcações credenciadas.”
“DILIGÊNCIAS: Intime-se, com urgência, o Município de Maragogi para que dê cumprimento ao teor dessa decisão, inserindo os ora requerentes no rodízio de embarcações prestadoras de serviços náuticos em Maragogi, por meio da liberação de seus cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho, o que deve ser providenciado com a máxima urgência.”
“O descumprimento deste comando acarretará na suspensão da circulação das demais 28 (vinte e oito) embarcações credenciadas.”
Matéria relativa ao processo 0800240-55.2018.8.02.9002
Nossa reportagem entrou em contato com Yvan Quintiliano, ele penas informou que estava feliz com a decisão.