Pelo contrato firmado entre as partes, a empresa deve oferecer prestação de serviços de locação de estrutura, com palcos, P.A sonorização, iluminação, tendas, camarotes, banheiros químicos para a realização de eventos cívicos, culturais, religiosos, e artísticos, promovidos pelo município no período de um ano.
A adesão à Ata de Registro de Preços, por sua vez, é tida como um o ato, por meio do qual um órgão ou entidade da Administração Pública adere à ata elaborada mediante licitação promovida por outro órgão em outra cidade, valendo-se dela como fosse sua.
Já o Tribunal de Contas da União – TCU tem estado atento ao uso indiscriminado da adesão à ARP. De acordo com o TCU, a Administração perde na economia de escala, na medida em que, se a licitação fosse destinada inicialmente à contratação de serviços em montante bem superior ao demandado pelo órgão inicial, certamente os licitantes teriam condições de oferecer menores preços para os municípios.