Que Maragogi dispõe das mais belas praias do Brasil, isso nós já sabemos, então praia e sol são sinônimos interdependentes que se entrelaçam ao final de qualquer pensamento relacionado ao lazer. E o Sal e o SAAE de São Bento? Pois bem, essa sincronia não dá certo ao se tratar de consumo, mas a água salgada tem seus benéficos a exemplo por ser rica em magnésio e em outras substâncias benéficas ao nosso corpo, à água salgada alivia a tensão das articulações e dos músculos, consequentemente, diminuindo o estresse e a ansiedade.
A água salgada também, segundo um estudo realizado na Espanha, pela Universidade de Alicante, a água do mar contém cloreto de sódio, bem como outras substâncias que são importantes no desenvolvimento do melhor funcionamento de nossas células, aumentando a imunidade e fortalecendo o corpo contra vírus e bactérias, ajudando, portanto, na prevenção de doenças. Além de melhorar nossa imunidade, a água salgada ajuda também na cicatrização de feridas. Os sais minerais presentes na água têm efeito antibiótico, ajudando no alívio e cicatrização de vários casos de doenças cutâneas, desde simples feridas ou inflamações, até algumas as mais sérias como dermatites.
Só lembrando que todos estes benefícios são encontrados na água do mar, no banho de sol e etc. Nada para consumo, então, talvez o órgão que distribui água para a população esteja confundindo os estudos científicos e tenham aumentado o alto teor de sal em seus poços, e tais benefícios podem ter sido as principais causas que elevaram o aumento nas taxas da água. O Sol e o Sal são benefícios da natureza para o ser humano, já o SAAE, é um benefício humano que explora a natureza para transformar bens e serviços em moeda corrente para melhoramento da economia do órgão. O que não pode na verdade é vender água salobra, com mau cheiro, e com interrupções de fornecimentos.
De acordo com o PROCON Alagoas, o Artigo 22 do código de defesa do consumidor, diz que o fornecimento de água deverá ser contínuo, não sofrendo interrupção exceto para manutenção, por casos fortuitos ou problemas que obriguem as empresas a esse procedimento. “É direito básico do consumidor: A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.” Quanto a possíveis prejuízos, decorrentes da falta de água, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.