Depois de vários prefeitos do Estado de Alagoas começarem a reduzir seus salários em 50%, com o intuito de ajudar os mais carentes devido à crise pandêmica, a população maragogiense começou a questionar o porquê do prefeito Sérgio Lira (PP) não ter adotado o mesmo proceder.
Na verdade, o prefeito usou de outros critérios para economizar neste período de crise: suspendendo os funcionários contratados e cooperados; reduzindo em 25% os salários de comissionados; entre outros atributos. Mas não mexeu no próprio salário.
De acordo com uma postagem nas redes sociais na página da prefeitura, Sérgio Lira, ao assumir o poder, optou pelo salário de médico, e não pelo de prefeito. Porém, a página não esclarece a sociedade sobre o motivo constitucional por que ele foi obrigado a aderir ao mérito como médico e funcionário público ao assumir o cargo de prefeito.
Em entrevista a rádio local, o prefeito, ao ser questionado sobre se iria reduzir o próprio salário, informou que não o faria porque não recebe salário de prefeito, mas não explicou o motivo de tal opção segundo a Constituição Federal. Diante da polêmica salarial, a vice-prefeita do município de Maragogi Isabella Laranjeiras (MDB), em entrevista a mesma rádio, foi questionada sobre se também reduziria seu salário. Ela informou: “Desde o dia em que assumi o cargo, o meu salário é revertido em cestas básicas e em ajudas a comunidades carentes. Eu confio no salário sobre minha responsabilidade, porque o município não tem o Portal Transparência. Admira-me ele, (prefeito) porque, independente de como receba o salário, ele é o prefeito do município e é o principal responsável pela comunidade carente. Nesse momento de pandemia, ele deveria ter um sentimento diferenciado diante de tantos impostos arrecadados e tantas cobranças”, ponderou a vice, que, ao final da entrevista, reafirmou sua candidatura à prefeitura.
A Constituição Federal, nos Artigos 37 e 38, parágrafos I e II, traz as seguintes redações: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
“Então, perante a Lei, o prefeito está procedendo corretamente. No entanto, não existe sacrifício referente ao caso, como a página da prefeitura quer passar para o povo”, finalizou o advogado Adriano Oliveira, tirando as dúvidas.