A Equatorial Energia, responsável pela distribuição de eneregia elétrica em Alagoas, foi proibida de realizar cobranças de dívidas de bares e restaurantes em cartório, assim como inscrições no SPC e Serasa. A decisão foi proferida pelo juiz da 9ª Vara Cível de Maceió, Gilvan de Santana Oliveira, no dia 23 de abril, concedendo tutela provisória de urgência com validade para os 60 dias após a proposição da ação judicial (mesmo dia da decisão), e os 30 dias anteriores. Protestos e inscrições feitos nesse período deverão ser retirados.
A autora da ação – Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares de Alagoas (Abrasel) – requereu a medida para que os prejuízos econômicos com as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 fossem reduzidos. A Abrasel alegou ainda que mesmo antes do decreto estadual de isolamento social, os estabelecimentos, que são locais de aglomeração, já estavam com menor frequência de clientes, devido ao medo da situação.
A associação argumentou que não é possível a circulação de renda usual nos bares e restaurantes, pois estão impossibilitados de funcionar normalmente para evitar a transmissão do vírus. A Abrasel ressaltou que os estabelecimentos têm diversas obrigações assumidas com funcionários e fornecedores.
Para o magistrado, “tais fatos são suficientes para demonstrar […] o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que podem encontrar-se com a inviabilidade inclusive de tentarem adquirir crédito para capital de giro, se estiverem negativadas”.
Caso a medida não seja cumprida, a empresa ré deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
*com Dicom / TJAL