Uma das principais mudanças instituídas pela reforma eleitoral promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017 (Proposta de Emenda à Constituição 33/2017) foi o fim das coligações nas eleições para vereadores e deputados, que entra em vigor na próxima eleição.
Agora, os partidos sairão sozinhos na disputa para as câmaras municipais de todo o País. Os principais objetivos do Congresso ao aprovar o fim das coligações foram para desestimular a criação e manutenção das chamadas legendas de aluguel – partidos usados no passado por siglas maiores para turbinar seu quociente partidário – e acabar com o “efeito Tiririca”, quando a votação expressiva de um candidato ajudava a eleger outros da mesma coligação. Agora, os futuros candidatos a vereadores concorrerão isoladamente, garantindo uma justa e equânime disputa.
A reforma também trouxe mudanças no número de candidatos a vereador por partido. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na câmara municipal; isto significa que, em Maragogi, de acordo com o número de cadeiras, que são 11, cada partido poderá lançar no máximo 16 candidatos, obedecendo também à nova regra de reserva de cota mínima para mulheres, que é de 30%.
Com o fim das coligações e da Cláusula de Barreira, outro ponto importantíssimo a ser observado pelo candidato é que ele será obrigado a atingir 10% do quociente eleitoral do partido em sua cidade, porque, mesmo que o partido alcance uma vaga, ele não entra. Por esta nova regra, não adianta colocar um candidato forte dentro de um partido com o objetivo de atingir um milhão de votos, com o intuito de conquistar 4 ou 5 vagas, se dentro do próprio partido os demais não atingirem os 10% do quociente.
Em Maragogi, por exemplo, o prefeito tem a maioria dos vereadores ao seu lado, que são dez; então, se ele lançar duas chapas, e colocar quatro ou cinco vereadores em cada partido, torna-se matematicamente muito difícil ou quase impossível que um candidato novato se eleja, porque a briga possivelmente será entre os próprios vereadores.
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador. São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). É proibido o impulsionamento feito por pessoa física.