As comissões de Constituição e Justiça e de Administração da Assembleia de Alagoas aprovaram projeto de lei, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxa e multas de veículos automotores, proibindo a apreensão e da outras providências. Agora, a matéria já está pronta para ser votada no plenário da Casa após o recesso parlamentar.
O projeto proíbe à apreensão ou retenção de veículos por autoridade de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT), e do Licenciamento.
Ainda de acordo com a proposta, o veículo só poderá ser apreendido se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas na Lei Federal nº 9.503 de 23 de dezembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A proposição também obriga a autoridade administrativa estadual atender requerimento do proprietário interessado na retirada do veículo apreendido, exclusivamente em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas até a data de entrada em vigor desta lei, que promoverá sua restituição sem ônus para o contribuinte.
De acordo com o autor do projeto, o Estado possui outros meios de efetuar estas cobranças, como por exemplo, a execução fiscal, a negativação do proprietário nos cadastros de inadimplência e consequentemente a proibição e comercialização do veículo antes de sanar os impostos que nele recai.
“A corrente majoritária jurídica nos tribunais superiores, com amparo na Constituição Federal é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando assim, um confisco que não tem amparo legal. Portanto, este projeto acaba com a prática ilegal de apreensão de veículos e determina a devolução dos que se encontram hora apreendidos”, destacou Francisco Tenório.
ALE/AL