Na última quinta-feira (18), centenas de donos de embarcações se aglomeram em frente à Câmara Municipal de Maragogi com o intuito de pressionar os vereadores, então em Sessão, a não aprovarem a modificação da Lei Municipal n° 692, a qual definia pontos de mergulhos, alvarás, fotografias e outras providências.
A lei acabou sendo aprovada, o que descontentou os manifestantes. Eles tentaram invadir a sessão e rechaçaram os vereadores quando estes deixaram a câmara. No dia seguinte, em forma de protesto, proibiram qualquer visitação às piscinas naturais de Maragogi.
Na tarde desta quarta-feira (24) na sede do Ministério Público, a promotora de Justiça, Drª Francisca Paula de Jesus, se reuniu com o Prefeito Fernando Sérgio Lira, o presidente da Câmara Júnior de Jozemir e representantes das categorias aquaviárias para chegarem a um consenso, de modo a que nenhum permissionário fosse prejudicado nem a administração pública direta.
A promotora de Justiça ouviu todas as partes e conseguiu alcançar um consenso, ficando a cargo do prefeito vetar parte do projeto em que os permissionários se sentiram prejudicados e modificar outros artigos que estavam sendo mal interpretados pelos associados.
O prefeito explanou os seus argumentos, deixando claro que não pretende prejudicar nenhum cidadão, mas que deve seguir as regras do ICMbio. “Em discussão com os oito vereadores, foi definido que a gente pode ter o compartimento com o veto seletivo, mas não podemos abrir mão do óbvio, porque é uma determinação do ICMbio de ser impessoal e intransferível. Apesar de ser uma maneira de ter chegado até essa promotoria, que não havia necessidade de toda essa zoada, até porque eu já falei com tantos, com todos eles, com vários vereadores, vários presidentes de associações, veta-se o que for possível…”
Os representantes das associações estavam acompanhados do advogado Jeimison Lyra, que também explicou sobre algumas mudanças pertinentes no projeto, que de forma alguma feriria os princípios constitucionais. Jeimison Lyra argumentou que junto com a categoria foi discutido e feito um parecer para a Câmara de Vereadores, mas não chegou na mão do poder público; tratava-se exatamente da solicitação deles, por isso que causou todo esse transtorno.
Ao final, os ajustes no Projeto de Lei que altera o Sistema de Transporte Aquaviário foram aceitos com modificações nos artigos 4, 5, 7 e 16.
Artigo 4 – Sobre o Alvará Intransferível ficou concedido um prazo de 60 dias para os permissionários abrirem uma empresa no seu nome ou do familiar para transferir o Alvará para PJ.
Artigo 5 – o Alvará só será cancelado por ato administrativo motivado e se o permissionário der causa, ressalvado o direito de defesa e contraditório;
Artigo 7 – sobre os passeios de Orla – Revogado
Artigo 16 – Os Alvarás de Fotógrafos já foram limitados através de Decreto
Artigo 16 – todas as Embarcações que já possuírem Alvará expedido poderão continuar trabalhando normalmente sem risco de perder o Alvará.
Ainda na frente do Ministério Público, o advogado Jeimison Lyra repassou para os associados todo contexto da reunião, e sob aplausos todos saíram satisfeitos.