Em recomendação pública encaminhada a Associação dos Municípios Alagoanos- AMA – o Procurador Geral do Ministério Público Estadual, Márcio Roberto, expediu documento onde sugere que os gestores alagoanos que suspendam todas as festividades públicas de final de ano, bem como nas posses em primeiro de janeiro.
O documento se baseou em orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde e também no Decreto Estadual considerando o aumento do número de casos e mortes. A Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do Novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como que, em 11 de março de 2020, classificou a situação mundial como uma pandemia, prevendo as seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico e enfatizando a sua adoção em relação à COVID-19: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; e quarentena e/ou isolamento.
No âmbito interno, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (coronavírus), cujo enfrentamento demanda uma articulação entre os três níveis federativos.
O MPE também levou em conta o Decreto Estadual nº. 71.749, de 20 de outubro de 2020, que manteve todas as regiões de saúde do Estado de Alagoas ainda na fase azul, do Plano de Distanciamento Social Controlado, a partir do dia 26 de outubro de 2020;
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