Como foi anunciado anteriormente sobre a encruzilhada que vivia o ex-prefeito Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika (PSD), por conta dos processos da operação Gabiru, por desvio de recursos da merenda escolar de Porto Calvo, e que na corrida pelo Executivo municipal, ele pediu renúncia da disputa ao cargo e colocou sua companheira Carla Maiara da Silva para dar continuidade ao projeto de campanha, que também estava com impedimento por não ter se descompatibilizado em tempo hábil do cargo em que exercia no gabinete do senador por Alagoas, Renan Calheiros (MDB).
Pois bem, a juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, decidiu nesta segunda-feira (19) indeferir o registro de candidatura de Carla Maiara da Silva Santos (PSD) “Karla do Kaika”. A ação foi um pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima.
A magistrada publicou a seguinte decisão: “Julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público em relação ao cargo de prefeito de Porto Calvo/AL, pelo que indefiro o registro de candidatura para referido cargo formulado por Carla Maiara da Silva Santos”.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a postulante não se afastou em tempo hábil do cargo em comissão, que ocupava no Senado Federal. O promotor diz ainda na ação que inusitado é que Carla Maiara foi apontada como substituta do então ex-candidato Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika (PSD), condenado em segunda instância por desvio de recursos públicos da merenda escolar.
Até o dia 5 de outubro, Carla Maiara da Silva Santos, Karla do Kaika, era funcionária do Senado Federal, lotada no gabinete do senador Renan Calheiros (MDB). Segundo à documentação apresentada à Justiça Eleitoral, ela recebe seus vencimentos (pouco mais de R$ 6.000,00) lá desde 6 de junho de 2017.
Segundo a Justiça Eleitoral, Karla do Kaika tem o prazo de três dias para impetrar recurso.