O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) se reuniu virtualmente na tarde desta terça-feira (13) e, no julgamento de um mandado de segurança, determinou a invalidação da portaria da 17ª Zona Eleitoral, que suspendeu a realização de comícios e caminhadas em São Luís do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio.
“A realização de comícios, caminhadas ou quaisquer outros atos de campanha estão permitidos pela autoridade sanitária do Governo do Estado de Alagoas, desde que observados os critérios de salubridade e segurança. Na seara da jurisdição eleitoral cabe tão somente a limitação dos atos de campanha, nos exatos moldes das determinações estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes”, explicou o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, relator do mandado de segurança.
Juízes eleitorais serão oficiados
A partir do julgamento desse recurso, e ao contrário do que estava sendo esperado, o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes ainda determinou que todos os juízes eleitorais do estado sejam oficiados com a cópia da decisão do TRE de Alagoas, para evitar a edição de atos semelhantes ao objeto do mandado de segurança julgado nesta terça-feira.
Com essa decisão, de acordo com a assessoria de comunicação do TRE, ficam invalidadas as outras portarias já publicadas em diversas comarcas do estado.