Ex-prefeito Kaika desiste de disputar eleição em Porto Calvo nesta quinta feira (08) depois que o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro de sua candidatura com base na lei da Ficha Limpa. Ele apresentou a renuncia de candidatura ao cargo de prefeito de forma irrevogável na 14ª Zona Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral informou na ação de impugnação ao registro de candidatura que Carlos Eurico Leão e Lima que ele foi condenado pelo TRF5 pelos crimes de corrupção passiva, antigo quadrilha ou bando e apropriação de recursos públicos (Decreto-Lei 201/67). O Ministério Público Eleitoral também argumentou na ação que Kaika teve os direitos políticos suspensos por seis anos em consequência da decisão transitada em julgada em consequência da Operação Gabiru (deflagrada em maio de 2005).
Ainda na tarde de desta quinta feira (8) o Diretório Municipal Partido Social Democrático (PSD) deliberou pela substituição da candidatura do ex-prefeito por Carla Maiara da Silva Santos, que é esposa de Kaika. Já a candidata a vice-prefeita Maria José de Melo, a popular “Mariinha” permanece com a mesma função na chapa majoritária.
Entretanto, Carla Maiara da Silva, também tem um impedimento: não se descompatibilizou em tempo hábil. Ela é funcionária do gabinete do senador por Alagoas, Renan Calheiros (MDB).
De acordo com a Lei Complementar 64/90, o servidor público tem que se descompatibilizar com, pelo menos, três meses do cargo que ocupa. No caso de Carla Maiara, ela ainda está nomeada no gabinete do senador Renan Calheiros. Mesmo sendo gerente, e diariamente, estando presente no receptivo Milagres do Porto, na praia de Porto da Rua, São Miguel dos Milagres.
Segundo o jurista Luiz Vasconcelos, o entendimento dos tribunais para casos desta natureza é o seguinte:
Nos termos da Súmula 54 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ‘a desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato’.
RENÚNCIA