Ganhar uma eleição para prefeito é bastante satisfatório, pois o reconhecimento do candidato perante a população é de valor incalculável. Porém, muitos não valorizam a oportunidade dada pelo povo e, ao término do mandato, de forma desrespeitosa, conseguem implantar um governo monocrático lastreado de imoralidade e escândalos, tendo como certeza a impunidade desafiando os ditames da lei.
A histórica cidade de Porto Calvo, situada no litoral norte de Alagoas, está vivenciando o drama do desdobramento da justiça eleitoral sobre o nome do pré-candidato a prefeito Carlos Eurico Leão e Lima do PSD, o popular Kaíka, que almeja chegar ao seu terceiro mandato. Kaíka é um velho conhecido da política alagoana por já ter administrado a antiga cidade de Porto Calvo por dois mandatos.
Mas para que chegue lá Carlos Eurico Leão precisa passar por barreiras. Em primeiro lugar, o Ministério Público Estadual já pediu a impugnação do registro de sua candidatura; em segundo há outras dezenas de processos impostas na justiça por seus adversários políticos.
Enquanto isso, a pré-campanha de Carlos Eurico Leão em Porto Calvo segue a todo vapor. As frequentes reuniões com cabos eleitorais expostas em redes sociais demonstram sua certeza de impunidade perante a justiça eleitoral. Cidadãos são induzidos a acreditarem que Kaíka está livre da justiça, que o seu nome está apto a pleitear novamente uma cadeira no executivo.
Esse embrolho envolvendo o nome de Carlos Eurico Leão se difunde em condenação de envolvimento em desvio de dinheiro na época de sua administração. Kaíka foi condenado por Atos de Improbidade Administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de quadrilha, corrupção e desvio de verba pública, na famosa Operação Guabiru. Também foi condenado por atos de improbidade que causaram danos aos cofres do município quando da realização do “Festival Calabar de Cultura 2009”.
O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira (24) o pedido de cassação do registro de candidatura do ex-prefeito “Kaíka” (PSD). O pedido de cassação foi feito a juíza eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Mattos com base no art. 3º, da Lei Complementar 64/90 “Ficha Limpa”.
Link do documento do pedido de impugnação abaixo.