Com a crise pandêmica que desencadeou a crise econômica, resultando no aperto do cerco das famílias mais carentes, os cidadãos maragogienses notaram que um dos grandes vilões que inflaciona o talão da energia elétrica, puxando para baixo o orçamento familiar, é a caríssima taxa de iluminação cobrada pela prefeitura, que se destaca como uma das taxas mais caras do Brasil. A prefeitura consegue arrecadar mensalmente sobre o consumo da energia elétrica, do mais pobre ao mais rico, isto é, de uma residência que gasta até 30 kWh a uma residência que ultrapassa os 1.000 kWh, alíquotas que variam de 7.964 a 955.718, de acordo com com a lei 487/10. No entanto, não se conhece o valor total de arrecadação ou de sua aplicação.
Lembremos que o poder de cobrar tais exorbitantes taxas só foi possível com o apoio da câmara de vereadores, a qual, sem qualquer debate com a sociedade, aprovou o projeto de lei n° 152/05, que trouxe em seu escopo a instituição de custeio da iluminação pública calculada sobre o valor líquido das tarifas ativa multiplicada pela alíquota para cada unidade consumidora. Depois de várias críticas da sociedade na época, o projeto foi alterado pela lei 487/10. Contudo, as alterações feitas não aliviaram os gastos dos cidadãos. Outro ponto do projeto que chamou atenção da reportagem foi o do Artigo 5°, cujo segundo parágrafo diz: estão isentos da contribuição de iluminação pública o poder público municipal, serviço público municipal e demais atividades do poder executivo municipal.
Na prática, não existe isenção para os prédios públicos, pois toda a energia consumida pela máquina pública tem seus valores deduzidos nos valores arrecadados das residências dos cidadãos comuns.
A Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. No entanto, a lei expõe em seu Parágrafo único que é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. Isto significa que não há exigência em qualquer tipo de porcentagem sobre o consumo, havendo então uma brecha que permite prefeitos e vereadores determinarem os valores a ser cobrados.
Por não ser uma lei vinculada, fica a critério de qualquer vereador ou do prefeito debater o assunto com a comunidade e modificar os valores; também pode a sociedade ser isenta deste tipo de taxa. Até os anos 1990, as prefeituras, mesmo com menos recursos, não as cobravam.
HERANÇA MALDITA
Um mau legislador pode deixar sequelas por vezes irreparáveis para a sociedade por deixar de ler e interpretar um projeto, como é o caso da câmara municipal de Maragogi. Hoje, alguns ex-vereadores que participaram da aprovação do projeto, ao serem questionados sobre os valores, mostraram-se perplexos, afirmando ser a situação um absurdo; esquecem-se, porém, que tal herança foi deixada por eles mesmos.
A pergunta que fica: Para onde vai o dinheiro da iluminação pública de Maragogi?
ILUMINAÇÃO PRECÁRIA NO SEGUNDO POLO TURÍSTICO