O governador Renan Filho sancionou, nesta terça-feira (7), a lei que institui o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitário de Produtos de Origem Animal no Estado de Alagoas (SIE/AL). A nova legislação regionaliza o abate e facilita a reabertura de matadouros, bem como a entrada em operação de novos equipamentos, sem se descuidar com a qualidade da carne comercializada e a saúde da população.
“O estado era amarrado por uma legislação federal muito dura e a gente melhorou a legislação com uma lei própria, estadual, que garante a qualidade da carne e um abate mais próximo, permitindo que a atividade seja rentável aos marchantes, para as pessoas que trabalham nos matadouros e aos criadores de bovinos, caprinos e suínos”, explicou o governador.
Ele sancionou a lei no Salão de Despachos do Palácio República dos Palmares, nas presenças do diretor-presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), André Brito Teixeira; do diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Gustavo Lopes; e do prefeito de Porto Calvo, David Pedrosa.
“A lei estadual não existia. A gente seguia as regras da legislação federal, que era muito rigorosa. Então, poucos matadouros conseguiam se adequar, a não ser os privados, e por isso aconteciam os fechamentos”, observou André Brito.
Região Norte
Porto Calvo será o primeiro município alagoano a ter o matadouro reaberto com base na nova legislação. A unidade foi lacrada no dia 5 de junho de 2018. Segundo o prefeito David Pedrosa, a reabertura deve acontecer no dia 16 de janeiro, após inspeção dos órgãos estaduais de controle e a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“Esse presente vai para todos os marchantes de Porto Calvo e da região, porque também vamos atender o Norte do Estado” afirmou Pedrosa. É que a nova legislação permite que as prefeituras, individualmente ou por meio de consórcios, busquem o reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pela Adeal, como apta a permitir que os estabelecimentos registrados e indicados realizem trânsito intermunicipal de produtos de origem animal em Alagoas, desde que atendam aos requisitos previstos em norma instituída pela Agência.
Assim, a Adeal poderá reconhecer consórcios ou outras formas de acordos intermunicipais, entre cidades circunvizinhas, para viabilizar o abate de animais em estabelecimentos registrados em Serviço de Inspeção Municipal (SIM), os quais deverão atender às condições higiênico-sanitárias previstas nas normas vigentes.
O diretor-presidente da Adeal explica que a nova lei permite, dessa forma, a regionalização dos matadouros. “O abatedouro que estiver regionalizado faz um consórcio com os municípios circunvizinhos e poderá emitir e comercializar a carne para os demais entes consorciados”, destacou Brito.
“Esse será o caminho a ser seguido por outras cidades”, aponta Renan Filho. “Teremos, em breve, o matadouro de Viçosa, que está sendo construído pelo Governo do Estado; temos, também, o matadouro de Igreja Nova e vamos fazer isso em outros municípios”, acrescentou.
A lei sancionada pelo governador será publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).
(Texto de Severino Carvalho)