Ao ser multado por um agente de trânsito, é importante estar atento à competência atribuída a ele. Isso acontece porque não são todos os agentes que podem aplicar multas e penalidades em todos os lugares, assim como nem todos os equipamentos eletrônicos estão habilitados a multar por todas as infrações de trânsito.
O órgão responsável por aplicar multas e penalidades vai depender do local onde a infração ocorrer. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há designações específicas para cada órgão que indicam como e onde eles podem atuar. Essas entidades possuem uma circunscrição estabelecida pelo CTB e pelos convênios que podem ser firmados entre elas.
Nos Municípios
Já no caso da Polícia Militar, ela também pode executar esse tipo de fiscalização e aplicar multas. No entanto, isso só ocorre quando houver um convênio firmado com a entidade executiva de trânsito ou rodoviária local, sendo de maneira concomitante.
Em 2009 policiais do 6° BPM começaram a multar veículos dentro do município sem que houvesse nenhum convênio com a prefeitura gerando mais de 270 multas, então o vereador Jozemir Cavalcanti, conseguiu anular todas as multas na época.
Já um novo convênio firmado entre a SMTT e o 6° BPM autoriza policiais militares a multarem carros mal estacionados dentro do município. Mas os agentes de trânsito da prefeitura só terão esta prerrogativa após concurso público que será realizado em breve. Revela Elias, esposo da vereadora irmã Mônica, que assumiu a superintendência do órgão no dia 02 de janeiro.
“Após concurso, colocarei os agentes em pontos estratégicos para intensificar a fiscalização, como também reivindicarei mais quebra molas na rodovia AL 101 acompanhado de uma rotatória na entrada da cidade, e, em conjunto com um engenheiro, iremos readaptar o transito de Maragogi, ouvindo sempre a população.” Finaliza o novo superintendente.