Depois que a banca COPEVE, responsável pela organização do concurso público da Cidade de Porto Calvo, liberou os cartões para os candidatos indicando o horário e o local de provas que seriam realizadas neste domingo dia 02 de dezembro, de imediato gerou-se uma grande polêmica devido à distância de deslocamento para os concorrentes a um cargo público.
Só que essa dobradinha, contrariou o item 6.1 do edital que diz que as Provas Objetivas seriam realizadas simultaneamente na cidade de Porto Calvo, e caso o espaço físico destinado à realização das provas no referido município não fosse suficiente para comportar a demanda, os excedentes seriam realocados para os municípios circunvizinhos.
Depois de proferida a Ação pelo o Juiz da 2° Vara de Porto Calvo, José Eduardo Nobre Carlos, a justiça alagoana determinou a suspensão do concurso público, entendo de que “houve a violação do item 6.1 do edital, visto que a cidade de Maceió não se enquadra como circunvizinha, revelando-se flagrante ilegalidade pela alteração do local das provas”. Ainda de acordo com o magistrado, deveria a organizadora do certame, ter alocado os candidatos em cidades como Matriz do Camaragibe, Porto de Pedras, Jacuípe, Japaratinga, etc, que fazem limite com o Município de Porto Calvo.
Em contato com a COPEVE, Leila do setor de atendimento ao candidato, informou ao Portal de Notícias Maragogiro, que a banca estava em reunião extraordinária para decidir se iria recorrer ou não da ação, e que seria lançado uma nota no próprio site da COPEVE esclarecendo quaisquer dúvidas.