No entanto, até o presente momento, ninguém reclamou do Diário Oficial dos Municípios que tem por obrigação divulgar e publicar todos os atos legais dos entes públicos. Diante da situação, o Site de Notícias Maragogiro continuará preservando sempre a imparcialidade e nada intimidará a nossa liberdade de imprensa e tão pouco nossa liberdade de expressão, respeitando sempre a ética e a moral.
A Matéria exibida ontem (25) pelo portal Maragogiro, não denegriu e nem ridicularizou a imagem de ninguém, pois a matéria exibida se referiu ao ente público que são pessoas jurídicas de direito publico. Nenhum agente político foi citado e mesmo assim, alguém só não gostaria de tornar público os fatos, a depender da forma de como se pensa em gastar o dinheiro público.
O contrato 57/2017 firmado em maio e publicado em 25 de julho, quarta feira entre a prefeitura de Maragogi e a empresa GS Costa- ME no valor de 418 mil reais é acobertado pela LEI 8.666/2003, porém, não se entende porque tanto apavoro ou desagrado perante algo que deve ser divulgado.
Após repercussão e polêmica, o nosso Repórter digital também busca endereços e donos da empresa envolvida para maiores explicações aos nossos leitores, pois o nosso principal objetivo é a transparência seguindo as regras da lei de informação e da imprensa.