A reportagem exibida pelo MaragoGiro no dia 20 deste mês em que o prefeito Fernando Sérgio Lira encaminhou para a Câmara de vereadores o projeto de lei n° 14, dando destino aos mais de 37 milhões de reais referente ao precatório do Fundef, não foi nada conveniente para os professores e servidores da educação que foram pegos de surpresas.
Nesta quinta feira (26), a Câmara de vereadores foi preenchida por centenas de funcionários da educação querendo saber a posição de seus representantes. Em meio à indignação, professores sussurravam dizendo que o gestor está chamando-os indiretamente de burros.
Aberta a 8° Sessão Ordinária pelo presidente da casa, o sr. Zezinho do Vane, ele agradeceu a presença de todos e disse que estava surpreso pela quantidade de pessoas presentes e que gostaria que continuasse sempre assim, e Passando a palavra para o vereador Jailson Carnaúba, ele explicou aos presentes que o prefeito retirou da casa o projeto de n° 14, por isso não seria mais viável discutir o assunto.
Em acordo c
A nossa reportagem, não localizou nenhum representante do sindicato, mas conversamos com Jeimison Lyra advogado de 250 professores, no qual fizemos algumas perguntas para que os nossos leitores entendam o caso.
MaragoGiro– Porque o município de Maragogi recebeu tanto dinheiro relativo a um precatório pago pela União Federal?
Advogado– Esse dinheiro é decorrente de uma ação judicial do município contra a união, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006, a união não fez corretamente os repasses para Maragogi, como também para várias cidades.
MaragoGiro– Os professores tem direito ao rateio de 60% desses valores?
Advogado– A lei do Fundef (lei 9424/96) Art. 7° diz que os recursos do fundo, incluindo a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados pelo menos 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo de suas atividades no ensino fundamental público.
MaragoGiro– Pode o Gestor decidir pelo rateio entre os profissionais do magistério da parte deste valores (60% do total do Fundef) que deveria ser destinado ao pagamento de remuneração?
Advogado– A destinação dessa verba é da gestão, desde que utilize os 60% com o pagamento de pessoal. Pode sim a administração ratear entre os professores parte ou total dos 60%, assim como também pode decidir que vai utilizar a verba para pagar dívidas relativas à remuneração dos professores.
MaragoGiro– Acontecendo o tão sonhado rateio, qual seria o valor total pago para cada professor do município?
Advogado– Além da valorização dos profissionais, cada professor terá direito ao valor de R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais).
Nossa reportagem transmitirá ao vivo pelas redes sociais a audiência pública.
Esse valor refere só aos professores ou todos que trabalham na educação?