No dia 08 de maio do ano passado, o Ministério Público do Estado (MPE/AL), instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades em licitações realizadas pela prefeitura de Maragogi, o inquérito civil teve como base uma denúncia sobre possíveis irregularidades em licitações para compra de materiais de limpezas e para a prestação de serviços de transporte escolar no município. Na denúncia havia informações de que a prefeitura de Maragogi admitiu que empresas licitantes com dois CNPJs distintos e com certificação vencida e sem requerimento de inabilitação das empresas irregulares participassem da concorrência.
Já no dia 03 de abril deste ano, mais uma empresa entra na justiça por não ter acesso ao edital para o pregão presencial de n° 003/2018. Dessa vez a prefeitura de Maragogi quebrou o princípio da publicidade, omitindo o edital para os concorrentes, então por este motivo a empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli protocolou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).
Por falta de transparência do pregoeiro oficial de Maragogi, que omitiu o edital 003/2018, para a aquisição de materiais de construção, o Procurador de Contas Rafael Alcântara destacou que a conduta da Prefeitura de Maragogi em disponibilizar apenas na Sala da Comissão de Licitações do município, viola o princípio da publicidade e frustra o caráter competitivo do certame, como também viola a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Nº 12.527/2011, com incidência sobre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passou a regular tanto o direito à informação, quanto o direito de acesso a registros e informações nos órgãos públicos, contemplados de duas formas de publicidade: transparência ativa e transparência passiva.
Devido tais vícios, a 1ª Procuradoria de Contas solicitou a suspensão imediata do processo administrativo que instaurou a licitação. Além disso, o MPC/AL pede que seja requerida ao prefeito, cópia integral do procedimento administrativo relativo ao Pregão Presencial n. 003/2018, e ainda a apresentação de justificativas referentes à denúncia, que pode ser convertida em processo administrativo, caso assim entenda a Corte de Contas.
Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Neste contexto, a Lei nº 8.666/93 (artigo 21), prevê a obrigatoriedade da publicação dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, mesmo que sejam realizados no local da repartição interessada, por pelo menos uma vez, no Diário Oficial do Estado, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal.