Incentivar os consumidores alagoanos a reduzirem o seu consumo de energia neste momento de escassez hídrica, é um dos principais objetivos da Equatorial Alagoas. Para esclarecer os clientes como funciona o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, lançado no último mês pelo governo federal, a distribuidora separou algumas informações importantes que devem ser levadas em consideração, para aqueles que desejam receber o desconto na conta luz.
Para participar e receber o bônus do programa que foi criado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) do Ministério das Minas e Energia (MME), os consumidores brasileiros – incluindo os clientes da Equatorial Alagoas – precisam reduzir pelo menos 10% do consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021 em comparação ao mesmo período de 2020 e não há necessidade de inscrição ou cadastro. O bônus será de R$0,50 a cada quilowatt-hora do total da energia economizado (desde que haja histórico de medição junto à distribuidora).
“Se o consumidor economizar 100 quilowatt-hora, por exemplo, no somatório do consumo de setembro a dezembro comparado ao somatório do mesmo período do ano passado, terá direito a um crédito de R$ 50,00 na conta de luz. O bônus será aplicado para os montantes economizados entre 10% e 20% de energia. Assim, se o consumidor economizar mais de 20%, por exemplo, receberá o desconto limitado aos 20% economizados. O bônus será creditado na conta de luz de janeiro de 2022”, explica a gerente de Relacionamento com o Cliente, Patrícia Moraes.
A gerente salienta que terão direito a participar do programa os clientes de baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), inclusos nas classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo também os residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Desde o último dia 20 deste mês, todos os alagoanos, aptos a participar do programa, estão recebendo a seguinte mensagem informativa na sua conta com a sua meta de consumo mensal para alcançar os critérios estipulados: “Informamos que sua conta contrato está apta a participar do programa de incentivo a redução de consumo conforme RES CREG nº 02, com meta de consumo mensal de até XXX kWh. Sua média de consumo apurado até out/21 é de XXX kWh.” (O valor do consumo mensal é preenchido de acordo com a situação de cada cliente).
É importante destacar que os clientes que não estão aptos a participar do programa são:
1. Àqueles que não possuam histórico de consumos medidos, que houve alteração de titularidade ou encerramento contratual no período compreendido entre o ciclo referente a setembro do ano passado e dezembro deste ano;
2. Clientes que tiveram alguma ocorrência de procedimento irregular nos referidos meses;
3. Os consumidores livres e especiais e os minigeradores/microgeradores distribuídos também não serão alvo deste programa de incentivo, além dos clientes atendidos por sistemas de atendimento individual (SIGFI e MIGDI);
4. Quem iniciou a relação contratual com a distribuidora posteriormente ao ciclo setembro de 2020 ou cujo faturamento do ciclo set/20 ou dez/20 tenha sido realizado por media, devido à impedimento do cliente.
Serviço: “Programa de Incentivo à Redução Voluntária”
Período do programa: entre setembro e dezembro de 2021 (quatro meses);
Meta individual: reduzir no mínimo 10% e máximo 20% o consumo de energia em relação ao mesmo período de 2020;
Bônus na fatura: R$ 0,50 a cada quilowatt-hora consumido;
Recebimento do bônus: o crédito na fatura de energia acontecerá na conta subsequente à fatura do ciclo dezembro/21, ou seja, na fatura de janeiro/22.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Alagoas