Um ouvinte criou polêmica em Maragogi, ao ligar para a rádio local na última segunda-feira (27) para declarar que a vacina contra o novo coronavírus estaria se tornando obrigatória aos munícipes, visto que alguns serviços públicos só seriam fornecidos mediante apresentação do cartão de vacina.
O ouvinte, que se identificou como “Carlinhos da Grota”, enfatizou que jamais tomará a vacina, assim como sua mãe e alguns membros da família, alegando que cada um é dono do próprio corpo. “Vários médicos já deixaram bem claro: você é responsável pelo próprio corpo. O governo incentiva a tomar vacina, você toma se quiser. Meu tio perdeu a memória quando tomou a vacina, a vizinha tomou a segunda dose e ‘arriou’, não pôde nem trabalhar por causa da segunda dose, e outras pessoas que vêm passando por dificuldades por causa da vacina.” Antes de encerrar a ligação, ele questionou o tempo em que a vacina foi descoberta e que problemas poderão acontecer no futuro.
Diante da polêmica, o secretário de Saúde de Maragogi, dr. Francisco Lins, se uniu à Promotora de Justiça, drª. Francisca Paula, para uma entrevista na manhã desta quarta-feira (29), no mesmo programa de rádio, para esclarecer dúvidas aos ouvintes e ampliar o debate dentro da ciência e dos ditames jurídicos.
O secretário informou que as medidas adotadas em Maragogi e as regras criadas sobre apresentação do cartão de vacina serão mantidas e que ele não está inventando moda. A medidas são implantadas também em outros municípios e em estados com respaldo legal.
A promotora drª. Paula informou aos ouvintes que existe uma recomendação do Ministério Público Estadual para que siga a portaria do Ministério da Saúde; essa medida exige apresentação da carteira de vacinação para evitar a disseminação de doença infectocontagiosa. Trata-se, então, de exigência legal. Inclusive, o gestor que descumprir responderá criminal e civilmente perante a Lei.
A promotora ainda falou sobre os vários crimes constantes no Código Penal desde 1940. Infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa tem pena que vai de um mês a um ano. A quem souber que está com o COVID-19 e disseminar o vírus a pena é de reclusão de dez a 15 anos, dobrada se houve morte. Ela ainda reforçou que o Art. 5° da Constituição dá direito de liberdade a qualquer cidadão, pois “não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal.” Só que na portaria e no código penal já existem esses crimes desde 1940.
Sobre o direito de tomar vacina ou não, a justiça deixa claro que quem não tomar terá alguns direitos públicos restringidos por precaução.
Antes de encerrar a entrevista, a promotora salientou que as autoridades estão tentando proteger Maragogi de um lockdown e salvar a vida das pessoas. Ela também fez um apelo para que todos tomem vacina contra a COVID-19.