A 6ª Vara Cível da Capital condenou a Gazeta de Alagoas a indenizar o governador Renan Filho por dados morais, em matéria sensacionalista publicada em maio do ano passado.
A manchete da matéria em questão dizia: “Pajero utilizada por Renan Filho tem placa fria e não consta no Denatran”. Todavia, o próprio Denatran/AL elucida o caso, tendo como base as leis brasileiras de trânsito: “Veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação, nos moldes dos arts. 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o órgão.
O juiz Sérgio Wanderley Persiano considerou que o material divulgado pelo portal Gazetaweb foi depreciativo, maculou a imagem do chefe do Executivo e induziu os leitores ao erro. Assim, classificou a manchete como “inegavelmente tendenciosa” e concluiu que o veículo midiático cometeu abuso do exercício da liberdade de expressão. “A forma pela qual fora veiculada tal informação pela Ré, porquanto induz o leitor, inegavelmente, a juízo de valor negativo atrelado ao teor das expressões em comento”.
A decisão fixou condenou a Gazeta ao pagamento de indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, além de custas e honorários advocatícios.