A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, a admissibilidade da reforma administrativa, acompanhando o parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. Caso passe na Câmara e no Senado, a reforma administrativa vai criar cinco vínculos para os servidores, autorizar o fim da estabilidade da maioria dos cargos, proibir férias de mais de 30 dias em um ano e vedar promoções e progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço. Pelo texto, o governo também poderá contratar empregados temporariamente, por seleção simplificada.
A aprovação dá aval para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 seguir em votação em Brasília, a partir do entendimento de que ela não fere princípios constitucionais nem é incompatível com o sistema jurídico vigente. Foram 39 votos a favor e 26 contra. Não é função da CCJ avaliar o mérito da matéria.
Entretanto, houve ressalvas ao texto da reforma, que altera regras para os futuros servidores públicos. Com a aprovação do parecer do relator, a CCJ suprimiu da proposta do governo três trechos. O primeiro deles criava mais princípios para nortear o serviço público: “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Com a retirada dessas expressões, não será possível alterar o que está na Constituição: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Para Darci de Matos, a inclusão de mais termos na lei poderia criar conflitos e gerar uma grande quantidade de processos jurídicos devido à falta de regulamentação clara.
Servidor pode manter outros trabalhos
Outro trecho retirado da PEC proibia a realização de quaisquer outras atividades remuneradas por servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, mesmo durante o período do vínculo de experiência. Entendeu-se que a administração pública não pode impedir que um servidor tenha outros trabalhos – o de músico, por exemplo. Com isso, não haverá possibilidade de mudar o estabelecido hoje na Constituição, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, com exceções apenas para professores e profissionais de saúde.
Vetado presidente extinguir órgãos
A terceira parte suprimida da reforma administrativa, de acordo com o parecer da CCJ, dava poder ao presidente da República de extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional. O entendimento é de que entidades desempenham atividades de forma descentralizada e não são subordinadas a ministérios.
Próximos passos
A proposta do governo, agora, segue para análise por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, que ainda será instalada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Depois, deverá ser discutida no Plenário, em dois turnos, antes de ser encaminhada ao Senado. Uma PEC só é aprovada se obtiver, em cada casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), três quintos dos votos de senadores e deputados.
O que muda para o servidor
A reforma administrativa propõe uma série de mudanças para o funcionalismo público, como a criação de cinco vínculos e o fim da estabilidade para a maior parte das carreiras. A aprovação da admissibilidade do texto na CCJ não significa que tais alterações passam a valer nem que receberam votos favoráveis dos deputados na avaliação do mérito da questão, mas que elas estão de acordo com os princípios constitucionais e jurídicos vigentes e, por isso, não há impedimento para que possam seguir o trâmite de votação na Câmara.
As mudanças propostas não atingem os servidores atuais. Também não valem para militares, parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. No entanto, deputados articulam incluir membros do Judiciário e do Legislativo na PEC.
A proposta do governo prevê o fim do regime jurídico único para servidores instituído por União, Estados, Distrito Federal e municípios. Ele seria substituído por novos vínculos: por prazo determinado; por cargo de liderança e assessoramento; por tempo indeterminado; por cargo típico de Estado; e de experiência. Para esses três últimos, o acesso seria por concurso. Para os dois primeiros, o ingresso no serviço público se daria por meio de seleção simplificada.
A estabilidade só estaria garantida para servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, que ainda serão regulamentados por lei complementar.
O vínculo de experiência é proposto como uma etapa do concurso público: os aprovados ficariam, no mínimo, um ano nessa condição e, depois, somente os mais bem avaliados seriam investidos no cargo.
A PEC ainda proíbe a concessão de férias por mais de 30 dias em um ano e veda promoções e progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço. A aposentadoria compulsória como modalidade de punição não poderá mais ser aplicada, caso a reforma administrativa seja aprovada.