A manhã do último Domingo (04) foi marcada por protestos no Município de Maragogi, localizado no Litoral Norte de Alagoas. Dessa vez, as reinvindicações partiram da classe dos bugueiros da cidade, especificamente com cerca de 30 buggys da Rota Verde, onde partiram em carreata desde aproximadamente às 9h30, percorrendo ruas do Distrito de Barra-Grande, a rodovia AL 101 Norte e ruas no centro de Maragogi, incluindo a orla marítima do Município, sendo finalizado por volta de 13h.
Segundo o Presidente da Associação Rota Verde, Marcelo Juliano, o protesto desse Domingo foi a favor da abertura ao direito de trabalho dos bugueiros, visto que a profissão fica inoperante aos fins de semana e feriados devido ao último Decreto Estadual de N° 73790, publicado pelo governador Renan Filho (MDB) no dia 29 de Março. No decreto, consta o seguinte: ” Art. 5º Fica vedado, durante o período determinado no art. 2º deste Decreto, o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo e feriados, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas”.
Ainda segundo o Presidente da Associação, eles não tem condições de sustentar as famílias de 50 bugueiros com as atividades paradas aos fins de semana e feriados, levando em consideração que alguns bugueiros ainda sustentam outras famílias além das suas. Além disso, o mesmo afirma que o Buggy movimenta toda a economia de Maragogi, visto que ele conduz o visitante a restaurantes, praias, passeios, artesanato, entre outros. “O prefeito até tentou ajudar com flexibilização, mas ontem, a Polícia Militar fechou a entrada de Antunes de acesso dos buggys, de forma que impossibilitou os bugueiros a fazerem os passeios. Como faremos passeio com a praia fechada? “, relatou Marcelo bugueiro, em tom de revolta.
O protesto foi baseado na Lei criada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro ( sem partido), de N° 14.132, a qual foi aprovada no dia 31 de Março de 2021 e publicada na última quinta (01) no Diário Oficial da União; onde enquadram essa proibição das atividades dos bugueiros como crime de perseguição, de acordo com o Art. 147 ” – A Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadido ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
*Por Flávio Dias